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Órgão Especial regulamenta condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência

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Magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave estão amparados, por norma, a desenvolverem suas funções em condições especiais de trabalho no Judiciário cearense. A medida consta na Resolução nº 2/2021, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) durante sessão virtual nesta quinta-feira (28/01). A determinação está em conformidade com a Resolução nº 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os juízes e servidores que se enquadram em condições especiais poderão requerer apoio à unidade judicial de lotação, exercício da atividade em regime de TeleTrabalho, concessão de jornada especial e designação provisória para trabalhar em outra vara ou setor, que seja mais próximo das unidades de atendimento ou da residência do filho ou dependente com deficiência.

De acordo com a norma, a condição especial de trabalho não implicará, em nenhuma hipótese, despesas para o Judiciário estadual, em relação ao magistrado ou servidor beneficiário.

Para expedir a medida, foi considerado o papel da Administração Pública de assegurar tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, devendo, como condição da própria dignidade humana, estender a proteção do Estado à sua família, bem como, adotar medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral à pessoa com deficiência.

REQUERIMENTO
Magistrados e servidores deverão, de forma fundamentada, enumerar os benefícios resultantes da inclusão. O requerimento deve ser instruído com laudo técnico e, a critério da Presidência do TJCE, poderá ser submetido à homologação mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar designada para tal finalidade, facultado ao requerente indicar profissional assistente. Quando não houver possibilidade de instrução do requerimento com laudo técnico prévio, o requerente, ao ingressar com o pedido, poderá, desde logo, solicitar que a perícia técnica seja realizada por equipe multidisciplinar do Tribunal, facultada, caso necessário, a solicitação de cooperação de profissional vinculado a outra instituição pública. O laudo técnico deve atestar a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta o pedido.