Órgão Especial nega pedido da Coelce que queria suspensão de liminar proferida há quatro anos
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- 22-11-2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido da Companhia Energética do Ceará (Coelce) que queria suspensão de liminar proferida há quatro anos pelo juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Em 2007, o magistrado havia determinado que a concessionária restabelecesse, no prazo de 24 horas, o fornecimento de energia da residência de Pedro Jorge Rocha Barreto. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 200,00.
Na sessão dessa quinta-feira (21/11), o presidente da Corte de Justiça, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, relator do agravo regimental (nº 0072660-33.2012.8.06.0000/50000), encaminhou a matéria para apreciação do colegiado. O desembargador ressaltou o “considerável lapso temporal que faz perder a característica de urgência e consequente gravidade do pedido”. O presidente entendeu ainda que nos autos não ficou demonstrada lesão à ordem econômica, nem o efeito multiplicador.
Segundo o processo, Pedro Jorge Rocha Barreto ajuizou ação na Justiça requerendo antecipação de tutela para que a Coelce se abstivesse de cobrar R$ 36.283,42 por supostas irregularidades no medidor de energia elétrica da residência dele. Alegou que o consumo de energia havia sido cortado, o que trouxe sérios prejuízos. Por isso, requereu também o restabelecimento do serviço.
Ao apreciar o caso, em dezembro de 2007, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, deferiu a solicitação. Requerendo o efeito suspensivo da medida, a empresa interpôs pedido de suspensão de liminar alegando que acarretará desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão entre a empresa e a administração pública. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo então presidente da Corte, desembargador José Arísio Lopes da Costa.