Órgão Especial do TJCE suspende lei que altera limites territoriais do Município de Juazeiro do Norte
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- 02-03-2017
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu liminar suspendendo o efeito da Lei Estadual nº 16.198, que altera os limites territoriais do Município de Juazeiro do Norte. De acordo com o relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a referida norma violaria as Constituições Estadual e Federal. A sessão, realizada nesta quinta-feira (02/03), foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
A decisão atende pedido liminar formulado em ação cautelar interposta pelo prefeito de Juazeiro, José Arnon Cruz Bezerra de Menezes. Nela, o gestor alega que a norma, de 29 de dezembro de 2016, resultará em perda substancial de território para o Município de Barbalha. Segundo ele, a medida traria prejuízo ao erário do ente público e danos à população. Além disso, argumenta não terem sido realizados estudos de impacto financeiro, econômico e de viabilidade para a mudança territorial.
Ao analisar o caso, o desembargador Haroldo Máximo entendeu que a alteração de território estaria em “descompasso” com a Constituição Estadual, que em seu artigo 50, inciso IV, exige a realização prévia de plebiscito para a redefinição de limites territoriais municipais, o que não teria ocorrido.
O magistrado destacou ainda haver a possibilidade de grave prejuízo aos cofres públicos de Juazeiro do Norte e aos seus contribuintes, “uma vez que já foram emitidos boletos de IPTU referentes ao exercício de 2017 para os moradores da área litigiosa, podendo os mesmos serem alvo de cobrança pelo município vizinho”.
Por último, o relator intimou o Estado do Ceará para apresentar informações. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Estado deverá ser citada para se pronunciar sobre o caso.
A decisão suspende temporariamente a eficácia da lei até o julgamento definitivo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que pede a nulidade da norma.