Órgão Especial do TJCE cumpre determinação do CNJ e institui auxílio-alimentação para magistrados
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- 21-03-2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (21/03), resolução que institui auxílio-alimentação para os magistrados. A medida está em conformidade com a Resolução nº 133, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a simetria constitucional entre a carreira da Magistratura e a do Ministério Público.
O benefício, no valor de R$ 837,00, está previsto na Consolidação Orçamentária do TJCE para o exercício financeiro de 2013 e deverá ser implementado a partir do dia 1º de março. O valor é inferior ao pago pela maioria dos tribunais do país. Os magistrados em férias ou licença, em afastamento não remunerado ou à disposição de outro cargo não têm direito ao auxílio. Aqueles afastados das funções judicantes por decisão proferida em processo administrativo ou em disponibilidade remunerada também não poderão receber a vantagem.
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária e não é considerado rendimento tributável. O benefício também não se incorpora ao subsídio, proventos ou à pensão.
A atualização do valor mensal do auxílio-alimentação será feita anualmente pelo presidente do TJCE, tendo por base a variação acumulada de índices oficiais, valores adotados em outros órgãos públicos e a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.