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Órgão Especial do TJCE aprova resolução sobre remuneração de mediadores e conciliadores

Órgão Especial do TJCE aprova resolução sobre remuneração de mediadores e conciliadores

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Aprovada resolução que trata da remuneração de conciliadores e mediadores em atuação nos processos de pessoas beneficiárias da gratuidade judiciária (pobres na definição da lei). O documento, que estabelece os requisitos e os limites ao pagamento desses profissionais, foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nessa quinta-feira (06/04).
A medida leva em consideração disposições do Código de Processo Civil (CPC) sobre o assunto, a imprescindibilidade da presença dos conciliadores e mediadores para a realização das audiências e a necessidade de os tribunais brasileiros incentivarem métodos alternativos de solução consensual de conflitos, de acordo com política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, “o Poder Judiciário tem como uma de suas maiores prioridades a promoção da solução consensual dos conflitos. Por meio da remuneração dos mediadores e dos conciliadores, esperamos estimular o interesse dos profissionais na atuação judicial”.
A quantia custeada pelo TJCE será equivalente a 15 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – Ufirce (correspondente a R$ 3,94424) para cada hora de atuação do profissional, ficando o total mensal limitado a 20 horas.
Ainda conforme a resolução, para cada cinco horas remuneradas, o conciliador ou mediador terá que prestar uma hora de trabalho voluntária, comprovada por meio de certidão emitida pelo respectivo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Também é necessário estar credenciado junto ao Cadastro de Mediadores e Conciliadores, do CNJ.
As pessoas com interesse em atuar de forma remunerada devem fazer pedido junto ao Cejusc da respectiva comarca. É importante ressaltar que servidores efetivos ou comissionados e os profissionais que têm vínculo empregatício com empresa prestadora de serviços (terceirização) ao Judiciário do Ceará não poderão receber valores por atuar nas sessões de conciliação e mediação.
A designação para as audiências caberá ao juiz coordenador de cada Centro Judiciário. O processo de pagamento será analisado pela Secretaria Judiciária e depois remetido à Presidência do TJCE, a quem cabe autorizar o depósito da quantia. A Resolução nº 03/2017, pode ser acessada na íntegra aqui.
QUEM PODE SER CONCILIADOR E MEDIADOR
A Resolução nº 125/2010 do CNJ criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse. O documento estabelece que o mediador e o conciliador precisam fazer a capacitação e a atualização nos moldes do Conselho. A formação é disponibilizada pelos tribunais. Os interessados devem procurar o Nupemec do TJCE.