Órgão Especial do TJCE aprova alterações nas Resoluções da Comissão de Conflitos Fundiários e dos Juízes Leigos
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- 24-08-2023
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou atualização do normativo que disciplina a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do Poder Judiciário estadual. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, nesta quinta-feira (24/08).
O objetivo é adequar a norma do TJCE à Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias nos tribunais do país. A medida do CNJ institui diretrizes para realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
A CCF do Judiciário cearense tem como atribuição executar ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse, servindo ainda de apoio operacional aos juízes do Judiciário cearense nas ações que envolvam conflitos fundiário.
Também é de responsabilidade da Comissão mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição; atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial, com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no Primeiro ou Segundo Grau de jurisdição; entre outras atribuições.
As informações constam na Resolução nº 21/2023.
JUÍZES LEIGOS
Durante a sessão do Órgão Especial, também foi aprovada alteração na resolução que disciplina a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Ceará. A iniciativa atualiza a normatização em relação ao pagamento dos atos elaborados pelos juízes leigos e homologados pelos magistrados, que passou a ser feita de forma automatizada e processada no Sistema de Pagamento dos Auxiliares da Justiça (PAJ).
O objetivo é garantir maior segurança e agilidade na rotina mensal de pagamentos dos juízes leigos atuantes no Poder Judiciário cearense.
A alteração consta na Resolução nº 22/2023.