Órgão Especial aprova promoção e remoção de juízes para Capital e Interior do Estado
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- 07-04-2022
Oito juízes foram promovidos na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), realizada nesta quinta-feira (07/04). Quatro foram pelo critério de merecimento e quatro por antiguidade. Além disso, dois magistrados foram removidos, ou seja, quando mudam de unidade na mesma entrância. A sessão foi presidida pela chefe do Judiciário cearense, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Os juízes Wallton Pereira de Souza Paiva (da Vara Única Criminal de Canindé) e Anna Karolina Cordeiro de Araujo Carvalhal (da Vara Única de Ubajara) foram promovidos, por merecimento, para os cargos de Juiz Auxiliar Privativo e Juiz de Direito, ambos, do 5º Núcleo Regional de Custódia na Comarca de Sobral. Também por merecimento foram promovidos os juízes Erick José Pinheiro Pimenta (da 2ª Vara de Jaguaribe) para 3º Núcleo Regional de Custódia em Ibicuitinga; e Paulo Paulwok Maia de Carvalho (da Vara Única de Jaguaribe), para Vara Única de Cedro.
Por antiguidade, foram promovidos os juízes Flavia Pessoa Maciel (da 1ª Vara Cível de Eusébio) para 20º Juizado Especial Criminal de Fortaleza; Ramon Beserra da Veiga Pessoa (da Vara Única de Jaguaretama) para 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem; Karla Neves Guimarães da Costa Aranha (da Vara Única de Novo Oriente) para 1ª Vara da Comarca de Icó; e Samara Costa Maia (da Vara Única da Comarca de Campos Sales) para 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
As remoções aprovadas foram dos juízes Carliete Roque Gonçalves Palácio (titular da 1ª Vara Cível de Tauá) que passou para 2ª Vara Criminal, também de Tauá; e Adriano Ribeiro Furtado Barbosa (titular do 2º Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária) que foi para Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza.
PLENO
Mais cedo, durante sessão do Tribunal Pleno, a presidente do TJCE deu boas-vindas aos sete novos desembargadores, empossados no último dia 24 de março. Na ocasião, os magistrados aprovaram minuta de resolução que revoga a Resolução do Tribunal Pleno nº 5/2009, que trata dos critérios de aferição dos candidatos à lista tríplice para o preenchimento de vaga do Quinto Constitucional, na categoria do Ministério Público. A minuta estabelece que a lista passa a ser formada pela escolha de nomes, não mais por notas, assim como acontece com a categoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).