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Órgão Especial aprova audiências por videoconferência na Justiça estadual

Órgão Especial aprova audiências por videoconferência na Justiça estadual

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (19/04), a utilização do sistema de videoconferência para a realização de audiências no âmbito do Judiciário estadual. A sessão foi conduzida pelo chefe da Corte, desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Também foi aprovada a instalação de setes salas para a realização dessas audiências, cinco nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua, uma no Fórum de Caucaia e outra no de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. Para utilizar o equipamento, o juiz deve acessar o sistema de agendamento no endereço agendamento.tjce.jus.br, mediante fornecimento de login e senha, e reservar a audiência.
À Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) caberá confirmar o agendamento em até 48 horas após a solicitação. As partes serão intimadas com dez dias de antecedência.
O Tribunal também disponibilizará outros dois equipamentos móveis que poderão ser utilizados em caráter excepcional, mediante solicitação enviada à Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TJCE.
O réu interrogado por videoconferência terá direito de: assistir a audiência designada; estar acompanhado por advogado ou defensor público e conversar prévia e reservadamente com a defesa, inclusive por meios eletrônicos.
A Setin será responsável pela implantação do sistema, desenvolvimento do sistema de agendamento, promoção de treinamento para os usuários e manutenção do desempenho da ferramenta.
A implantação do sistema de videoconferência para a realização de audiências na Justiça cearense leva em consideração a celeridade na conclusão do processo criminal, a redução do deslocamento de réus presos para audiências, a redução do custo desse deslocamento e a segurança dos magistrados e demais profissionais envolvidos.
Além disso, leva em consideração a Resolução n° 105/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência, bem como a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
JÚRI
A 3ª Vara do Júri de Fortaleza realizou, nesta quinta-feira (19/04), o primeiro julgamento por meio de videoconferência do Nordeste. O réu estava no Presídio Federal de Catanduvas (PR), enquanto magistrado, promotor de Justiça, advogado do acusado e testemunhas se encontravam no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). A sessão, que teve início às 9h, foi presidida pelo juiz auxiliar Felipe Augusto Rola Pergentino Maia.
Ao decidir pela realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência, o juiz titular da unidade, Victor Nunes Barroso, considerou, conforme consta nos autos do processo, “a necessidade de preservar a segurança dos trabalhos relativos à sessão de julgamento dos réus que se encontram presos, sobretudo no atual momento atravessado pela segurança pública do Estado do Ceará, que vem enfrentando grave crise gerada pela guerra declarada de facções criminosas”.