Órgão Especial aprova atuação de juízes suplentes para Turmas Recursais
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- 07-06-2019
“As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará contarão, cada um, com a atuação de três juízes suplentes, os quais ficarão vinculados a cada um dos juízes titulares lotados nos respectivos órgãos jurisdicionais, seus respectivos gabinetes e acervos por distribuição, substituindo-os em suas faltas, afastamentos, férias, licenças, ausências e impedimentos, bem assim atuando em regime de auxílio na prática de atos jurisdicionais”.
A determinação consta no artigo 1º da Resolução nº 10/2019, aprovada nessa quinta-feira (06/06), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conduzida pelo chefe do Judiciário cearense, desembargador Washington Araújo. Atualmente existem quatro Turmas Recusais instaladas no Fórum Dolor Barreira, localizado na Avenida Santos Dumont, 1400, em Fortaleza.
Os juízes suplentes serão designados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação da Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, ouvido, quando necessário, a diretora do Fórum Clóvis Beviláqua, podendo atuar com ou sem prejuízo de suas atribuições originárias, pelo prazo que for determinado por ocasião da designação.
A resolução também determina que a realização de sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, exclusivamente com a atuação de juízes suplentes, será disciplinada pelo Regimento Interno das Turmas Recursais.
O documento considera ainda que o desempenho de atribuições por juízes leigos remunerados, perante as Turmas Recursais requer a atuação de juízes togados em número suficiente para processar os projetos de votos que serão produzidos, bem como assegurar o incremento do número de sessões de julgamento.