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Operadora de saúde e hospital de Fortaleza devem pagar R$ 10 mil por negar atendimento de urgência a criança

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A empresa Hapvida Assistência Médica Ltda. e o Hospital Antônio Prudente, localizado em Fortaleza, foram condenados a pagar R$ 10 mil em indenização de danos morais por terem negado um atendimento de urgência a uma criança de cinco meses de idade que precisou de cirurgia antes do fim do prazo de carência da adesão ao plano. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Conforme o processo, em agosto de 2018, a criança passou mal em casa e foi levada às pressas para o Hospital Antônio Prudente. No local, a família foi informada que o plano de saúde da Hapvida não cobriria o problema que a menina apresentava (sopro cardíaco e taquidispneia). Portanto, caso desejasse permanecer na unidade, a família precisaria assumir um termo de confissão de dívida junto ao hospital. O pai começou a preencher o documento, quando uma atendente, compadecida da situação, informou que o Hospital do Coração, em Messejana, poderia tratar da condição.

Na unidade, a criança foi submetida a uma cirurgia, e a família foi informada que, caso o procedimento não ocorresse, a menor poderia falecer naquele mesmo dia. O pai da menina, então, buscou a Justiça para pedir indenização por danos morais do plano de saúde e do hospital em questão, uma vez que afirma que sua família sofreu danos de ordem psíquica após o caso.

Na contestação, a empresa Hapvida afirmou que o autor da demanda era parte ilegítima do processo por estar pleiteando em nome próprio direito que era, na verdade, de sua filha. Além disso, a operadora destacou que, na modalidade de contrato assinado, estava previsto o período de carência de 180 dias para que fosse autorizada uma internação e, quando os fatos ocorreram, a criança tinha somente 85 dias de adesão.

O Antônio Prudente, por sua vez, além de reiterar que o atendimento foi negado devido ter sido solicitado no período de carência contratual, argumentou que não teria havido falha na prestação de serviço da unidade, uma vez que sua responsabilidade estaria restrita à manutenção de instalações, estrutura, dentre outros.

Em novembro de 2022, a 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que o pai da menina poderia ingressar com a demanda, já que o transtorno vivenciado por ele partiu do sofrimento causado pela negativa de atendimento a sua filha. A sentença também considerou o hospital como parte legítima do processo, pois participou da cadeia de fornecimento do serviço. A decisão considerou ainda o prazo máximo de carência para emergências é de 24 horas e, portanto, condenou a Hapvida e o Antônio Prudente ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais.

Inconformada, a operadora de plano de saúde entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0160661-44.2019.8.06.0001), onde pediu pela exclusão do Hospital Antônio Prudente da sentença, afirmou que a mera existência de contrato de plano de saúde não tornava obrigatória a assistência integral e que as operadoras, essencialmente, participam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Hapvida também disse ter prestado todo o atendimento emergencial necessário à estabilização do quadro clínico da criança nas primeiras doze horas, sendo este o seu dever.

No dia 5 de setembro de 2023, a 4ª Câmara de Direito Privado rejeitou a tese de ilegitimidade passiva do hospital. Além disso, a Justiça elevou o valor a ser pago em indenização por danos morais para R$ 10 mil. “Restaram configurados os pressupostos autorizadores da mitigação da aludida cláusula contratual dos serviços do plano de saúde, sendo inadmissível fazê-la prevalecer sobre o direito à sobrevivência digna”, considerou o relator.

Além desse, também foram julgados outros 281 processos. O colegiado é formado pelos desembargadores Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Maria do Livramento Alves Magalhães (Presidente) e José Evandro Nogueira Lima Filho.