Operação Tarja Preta: negado relaxamento de prisão para réu flagrado com 101 mil comprimidos
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- 07-04-2017
O juiz Luciano Nunes Maia, respondendo pela 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão do réu Raimundo Nonato Macedo da Costa, preso em flagrante, com vários medicamentos para comércio, dentre os quais alguns poderiam causar dependência.
Segundo o magistrado, deve ser mantida a prisão cautelar do acusado, pois não se vislumbra qualquer irregularidade concreta do desenvolvimento da persecução penal de modo a justificar a caracterização de indevido excesso de prazo, para o encerramento da instrução processual.
De acordo com os autos (nº 0185915-24.2016.8.06.0001), o acusado foi identificado devido às investigações da operação policial denominada “Tarja Preta”, que resultou na prisão de pessoas envolvidas com o comércio de medicamentos de origem desconhecida.
No dia 22 de novembro de 2016, policiais investigavam o comércio ilegal de medicamentos, quando receberam a informação de que Raimundo Nonato faria uma entrega no estacionamento de supermercado no bairro Cidade dos Funcionários. Eles foram ao local e o aguardaram, quando presenciaram o momento em que o denunciado chegou em um carro e o estacionou próximo a um motociclista. Os dois foram abordados e submetidos a uma busca, pessoal e veicular.
Foram encontradas no automóvel várias caixas de medicamento com inscrição de venda proibida e medicamentos causadores de dependência, cuja venda só é possível em farmácias autorizadas mediante retenção de receituário oficial.
Ao se dirigirem até a residência do acusado, foram encontrados mais medicamentos, de vários tipos, abortivos, de venda proibida e causadores de dependência, nenhum deles acompanhado de qualquer autorização.
Foram apreendidos em torno de 101 mil medicamentos, tanto na casa, quanto no carro do acusado, tais como: Sibutramina, Bromazepam, Diazepam, Clonazepam e Alprazolam, além de comprimidos abortivos como Cytotec, entre outros fármacos destinados à venda ilegal.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (05/04).