Operação Sunset: mantida prisão de acusado de participação em grupo que traficava drogas no litoral
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- 15-02-2017
O réu Ivando da Silva teve negado pedido de revogação de sua prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares. Ele foi um dos alvos da investigação, que usou interceptações telefônicas, conhecida como “Operação Sunset”, sobre o tráfico de entorpecentes no litoral cearense. A decisão, do juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, ratificou outra que havia decretado a segregação cautelar do acusado.
“Estando presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime de tráfico de drogas, razão pela qual inaplicáveis ao caso em análise”, explicou o magistrado. Além disso, informou que “já foi encerrada a instrução do feito, estando o processo aguardando apenas apresentação das alegações finais por parte da defesa para então ser julgado”.
De acordo com os autos (n° 0052990-64.2016.8.06.0001), Ivando foi preso em flagrante no dia 2 dezembro de 2015 em decorrência da citada operação, desencadeada pela Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil do Ceará. O intuito era investigar associação criminosa de traficantes que comercializavam, principalmente maconha, em regiões turísticas do Estado, tais como Praia do Futuro e avenida Beira-Mar, em Fortaleza, e a praia de Jericoacoara, em Jijoca de Jericoacoara.
“Tais trechos de diálogos interceptados reforçam os argumentos da decisão que decretou a prisão preventiva do requerente para garantia da ordem pública, corroborando a existência do ilícito (materialidade) e dos indícios suficientes de autoria, pois revelam que, possivelmente, o requerente está envolvido com o intenso comércio de drogas praticado em Fortaleza e Jericoacoara”, ressaltou o juiz.
Acrescentou ainda que, segundo a denúncia, o réu “tem posição de relevo dentro da citada organização criminosa, fornecendo entorpecentes semanalmente a outro acusado para que fossem distribuídos a outros fornecedores no eixo Fortaleza/Jericoacoara”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa terça-feira (14/02).