Oceanair deve indenizar casal de idosos que não pôde embarcar em voo
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- 11-08-2011
O juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Barbalha, condenou a Oceanair Linhas Aéreas a pagar R$ 2.640,00 para o casal de idosos M.P.S. e M.A.V.S.. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (10/08).
Consta nos autos que eles compraram passagens da companhia para voo de São Paulo a Juazeiro do Norte (CE), com saída prevista para às 9h15 do dia 11 de janeiro deste ano. No entanto, em virtude das fortes chuvas, o casal não chegou em tempo hábil ao aeroporto.
M.P.S. e M.A.V.S.O. alegaram que a empresa exigiu o pagamento de diversas taxas para remarcar a data da viagem. Na contestação, a Oceanair assegurou que os clientes chegaram atrasados para o check-in e, por isso, não foi possível o embarque. Ainda segundo a companhia, a aeronave não pode esperar por passageiros atrasados.
Ao julgar o caso, o magistrado Péricles Victor Galvão de Oliveira condenou a empresa pagar R$ 2.640,00, a título de reparação moral e material. O juiz destacou que o idoso merece particular atenção e, inclusive, tem proteção legal por meio de estatuto.