Obra analisa a lei dos crimes sexuais
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- 31-05-2010
31.05.2010 polícia
Criminalistas analisam em livro os aspectos da lei que alterou o conceito de crimes como estupro e atentado ao pudor
Os advogados criminalistas cearenses Paulo Quezado e Alex Santiago lançam esta semana mais uma importante obra bibliográfica sobre Direito Penal. ´Comentários à lei número 12.015/09 sobre os crimes contra a dignidade sexual´, segundo eles, é um estudo que abrange uma sucinta, porém eficiente, análise acerca das modificações ocorridas a partir de agosto de 2009 na lei brasileira que trata dos delitos considerados de natureza sexual.
“É uma obra que traz uma proposta didática e acessível à compreensão das inovações jurídicas oriundas do advento na nova lei”, explica Quezado.
Mudanças
Com a entrada em vigor da nova legislação, a partir de agosto de 2009 (quando foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União), crimes sexuais que antes eram considerados atentado violento ao pudor, por exemplo, passaram a ser caracterizados como estupro.
Na lei anterior, em seu artigo 214, o atentado violento ao pudor era assim definido: “constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”
Na nova lei, o atentado violento ao pudor está inserido no mesmo texto do artigo (213) do Código Penal Brasileiro que trata do crime de estupro. Desse modo, o estupro acontece quando o indivíduo “constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena base para as duas situações varia de seis a dez anos de reclusão.
Outra importante mudança diz respeito à abrangência da lei em relação ao sexo da vítima. Antes, na Lei Penal do País, somente a mulher poderia ser vítima deste tipo de delito. No novo texto do artigo 213 a palavra ´mulher´ foi substituída pelo termo ´alguém´.
“Não importa se o sujeito passivo é do sexo feminino ou masculino, tendo em vista que, havendo o constrangimento com a finalidade prevista no artigo 213, estar-se-á diante do crime de estupro, tomando um sentido bem mais amplo do que antes”, afirma Alex Santiago.
Os autores da obra explicam que, para fins didáticos, foi feita uma análise de cada tipo penal tratado na nova lei, tecendo-se comparações com a legislação que foi revogada. “Assim, se tornarão mais nítidas as alterações realizadas, bem como, suas consequências jurídicas”.
Em vários capítulos, o livro aborda outros itens da lei 12.015/09, como violação sexual mediante fraude, assédio, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento à prostituição e tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual.