OAB vai ao STF contra lei que cria guardas em municípios
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- 29-04-2009
29.04.09
Aprovado no último dia 25 de março, quase de forma unânime, na Assembleia Legislativa, o Programa de Proteção à Cidadania (Pró-Cidadania), do Governo do Estado, está ameaçado de ser suspenso antes mesmo de ser posto em prática. Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) apresentou parecer pela inconstitucionalidade da lei, que prevê auxílio estadual para a criação de guardas em municípios cearenses. Uma representação será encaminhada ao Conselho Federal da Ordem, para que a instância nacional entre com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). ?Temos muito receio dos critérios nos quais serão escolhidos os agentes que farão a segurança?, alertou o presidente da OAB-CE, Hélio Leitão.
O posicionamento da OAB partiu de provocação feita pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT), que se absteve na votação que aprovou o Pró-Cidadania. Na ocasião, apenas o deputado Ely Aguiar (PSDC) votou contra a matéria, que foi aprovada com 34 votos favoráveis.
O parecer da OAB diz haver dupla inconstitucionalidade. Primeiro, por considerar que a lei fere o princípio da autonomia municipal, ao estabelecer sanções às prefeituras que não criarem as Guardas. O artigo 5º do projeto aprovado diz: ?O município partícipe do Programa (…) deverá criar a Guarda Municipal durante o período da vigência do Convênio, sob pena de suspensão do repasse dos recursos e restituição das despesas realizadas pelo Estado?.
O segundo argumento apontado pelo parecer – assinado pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE, Alcimor Rocha Neto – é o fato de não ser exigido concurso público para o preenchimento das vagas dos agentes de cidadania – que irão integrar as guardas. A Constituição Federal só abre exceção para o caso de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Pela lei, os agentes devem ser escolhidos por seleção pública simplificada, com menos etapas e na qual a prova de títulos pode ser dispensada. Os contratos são temporários. ?Isso é inaceitável?, criticou Leitão.
O líder do governo, Nelson Martins (PT), disse que a mensagem do Executivo passou por avaliação da Procuradoria do Governo e do Poder Legislativo. Já o secretário da Segurança Pública, Roberto Monteiro, disse, por meio de sua assessoria, que ?vai aguardar a decisão do Judiciário e vai acatar o que for decidido?.
Segundo Nelson, não há sanções aos municípios, uma vez que nenhum é obrigado a aderir ao convênio. ?A lei já está no Diário Oficial do Estado, mas nenhum município fez ainda (o convênio)?, defendeu Nelson. Quanto à questão da contratação dos agentes, o petista alegou que eles trabalharão apenas como força auxiliar da segurança, ajudando os policiais.
EMAIS
– O Pró-Cidadania tem como alvo cerca de 100 municípios com até 50 mil habitantes, que não estão incluídos no programa Ronda do Quarteirão. Deve fazer a segurança patrimonial e ?prevenção à criminalidade?. Está prevista a contratação temporária de um agente de cidadania para cada 500 habitantes. Eles serão vinculados aos municípios, com salários de R$ 550. O Governo do Estado custeará a estrutura – uma moto e uma Hillux -, capacitação e, para cada agente pago pelo município, o Estado remunera outro.
– O presidente da Assembleia, Domingos Filho (PMDB), foi quem sugeriu o projeto ao governador Cid Gomes (PSB). O projeto-piloto começará pela cidade natal do deputado, Tauá, que ultrapassa os 50 mil habitantes, mas será incluído como exceção.