OAB-CE decide ajuizar Adin contra o IPTU
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- 22-01-2010
22.01.2010 Negócios
Órgão pretende que ação seja incluída na votação do Pleno do Tribunal de Justiça na próxima quinta-feira
Por 22 votos contra 3, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) decidiu ajuizar hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2010 de Fortaleza. “Todos os argumentos da Ação estão embasados, falta apenas a redação final. Acredito que há condições de levar o texto pronto ainda nesta sexta-feira para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)”, informou Pedro Jorge Medeiros, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE.
Segundo ele, o processo deve chegar ao gabinete do desembargador Francisco Gurgel Holanda, que já aprecia outra Adin contra o IPTU, esta impetrada pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi-CE). “O desembargador é considerado prevento no processo, por já estar analisando uma matéria semelhante, com o mesmo objeto”, explica Medeiros.
O procurador-geral do Município, Martônio Mont´Alverne, que esteve presente à reunião de ontem na OAB, lamentou a decisão dos advogados. “Acho uma infelicidade o ajuizamento dessa Ação. Além disso, a própria representação da Ordem inviabilizou o trabalho da comissão de atualização da PGVI (Planta Genérica de Valores Imobiliários) e agora a ausência dessa comissão é um dos argumentos da Adin”.
Mont´Alverne lembra ainda que com esta, já é a quinta Adin em que a OAB-CE questiona o IPTU de Fortaleza, todas sem sucesso. “Isso é um desserviço que a Ordem presta ao Município”. Quanto a intimação do desembargador Gurgel Holanda, que pede ao esclarecimentos sobre a lei complementar nº 73, que autoriza o reajuste do IPTU, o procurador informa que ainda não foi notificado.
Argumentos
A OAB-CE está convicta de que a lei fere os princípios constitucionais da publicidade, da isonomia e da moralidade. “Entendemos que os anexos com valores dos metros quadrados dos terrenos da Capital deviam ser publicados na lei de 2009, já com a atualização. Não cabe ao contribuinte acessar a lei de 2003 e fazer todas as correções monetárias. Além disso, o índice da majoração é linear, de 25%, 27,5% e 30% para todos os contribuintes.
Outro ponto que questionamos é que a lei de 2003 determina que a prefeitura só pode ajustar os valores dos imóveis através de uma comissão para atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários e isso não ocorreu”, sustentou Medeiros. Os argumentos usados pela OAB-CE são basicamente os mesmos utilizados pelo Secovi para contestar o tributo. A intenção do Judiciário é levar a ação do Sindicato para a votação do Pleno do TJCE na próxima quinta-feira. Segundo o desembargador Holanda, que é relator do processo, há urgência no trâmite do processo, pois o conhecimento, por parte do contribuinte, de que o tributo está questionado, gera “um certo abalo”.
Orientação
Os contribuintes já receberam os boletos do IPTU em seus imóveis, mas ainda têm dúvidas sobre pagar ou não o tributo e como proceder nesse caso, quando o imposto está questionado judicialmente. Segundo José Ernane Santos, advogado e consultor em contabilidade, é prudente esperar, até bem próximo do primeiro vencimento (5 de fevereiro) para que a Justiça se posicione. “Como é de interesse público, o judiciário vai apreciar as ações rapidamente. Se o contribuinte atrasar as parcelas, vai pagar juros e multa, então, se não houver decisão antes dos vencimentos, a dica é pagar e aguardar. Se for julgada inconstitucional, a devolução do dinheiro pode ser realizada administrativamente, com abatimentos nas próximas parcelas”.
GUTO CASTRO NETO – REPÓRTER