O cidadão no papel de julgador: conheça a função dos jurados no Tribunal do Júri
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- 21-06-2023
Jornalista Pamela Lemos
Na terceira e última reportagem da Série “Do processo seletivo ao dia do julgamento: entenda o passo a passo do Tribunal do Júri”, vamos dar detalhes sobre o trabalho do Conselho de Sentença, a maneira como é feita a votação e o papel do juiz neste tipo de julgamento.
Você sabia que os jurados são os responsáveis por condenar ou não o acusado de um crime doloso contra a vida? De acordo com o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, encerradas as etapas de instrução e debates entre acusação e defesa de uma sessão do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, formado por sete cidadãos, é questionado pelo juiz sobre: a materialidade do fato; a autoria ou participação; e se o acusado deve ser absolvido.
A resposta negativa de mais de três jurados a qualquer dos dois primeiros quesitos já encerra a votação e implica a absolvição do acusado. Em caso afirmativo, os jurados são questionados se absolvem o acusado. Quando eles decidem pela condenação, o julgamento prossegue.
A partir daí, o Conselho de Sentença passa a responder a outros questionamentos do juiz. Primeiro, se há causa de diminuição da pena. Em seguida, se existe circunstância qualificadora ou justificativa para aumento da pena, reconhecidas ainda na fase de pronúncia (quando o magistrado admite a imputação feita ao acusado e o leva ao julgamento pelo Tribunal do Júri) ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
VOTAÇÃO É SIGILOSA
Toda essa etapa de votação dos jurados é sigilosa. Cada um recebe pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo as palavras sim e não. A resposta para cada quesito é depositada individualmente em uma urna, sob a responsabilidade de um oficial de Justiça.
Também acompanham a coleta dos votos o Ministério Público, o assistente, o querelante (aquele que oferece a queixa-crime no intuito de dar início a ação penal), o defensor do acusado, e o escrivão.
A decisão final é tomada por maioria dos votos e anunciada pelo juiz, responsável por conduzir e orientar os trabalhos, zelando pelo controle e ordem ao longo do julgamento. Quando os jurados decidem pela condenação, cabe ao presidente da sessão proferir a sentença e fixar a pena-base. O magistrado considera as circunstâncias agravantes ou atenuantes, impõe aumentos ou diminuições da pena e recomenda a prisão do acusado, por exemplo.
INCOMUNICABILIDADE
O sorteio dos sete integrantes do Conselho de Sentença é logo no início da sessão do Tribunal do Júri, com a presença de, no mínimo, 15 dos 25 jurados devidamente alistados junto ao Poder Judiciário e previamente convocados para o julgamento.
Nesse momento, o juiz presidente adverte os jurados de que, sorteados, não podem mais se comunicar ou manter contato externo, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho de Sentença e aplicação de multa. A incomunicabilidade deve ser mantida inclusive em caso de suspensão da sessão pelo tempo indispensável à realização das diligências requeridas ou entendidas necessárias.
É importante ressaltar que um julgamento não tem tempo de duração fixo, podendo durar dias. Cabe ao juiz determinar as interrupções necessárias, seja para repouso ou refeição dos participantes da sessão, ou para proferir a sentença, sempre mantida a incomunicabilidade entre os jurados.
Caso seja quebrada a regra de incomunicabilidade, pode ser declarada a nulidade do Tribunal do Júri.
O PAPEL DO JUIZ
Como você percebeu, o juiz presidente do Tribunal do Júri é o responsável por dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes. É quem regula toda a sessão, podendo requisitar o auxílio de força pública em caso de desobediência.
O magistrado também tem a missão de resolver as questões incidentes que não dependam de pronunciamento do júri. Pode nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso, e, neste caso, dissolver o Conselho, designando novo dia para o julgamento. Caso o acusado dificulte a realização da sessão, o juiz ainda tem autoridade para retirá-lo da sala.
A EXPERIÊNCIA COMO JURADA
Professora da rede municipal de educação, Rosa Brasil, de 36 anos, integra a lista de jurados da Comarca de Fortaleza pela quarta vez. Ela conta que, no início, foi atraída pela curiosidade, ainda não entendia muito sobre a dinâmica do Tribunal do Júri. No entanto, não demorou a gostar de assumir essa responsabilidade.
“A cada vez que sou sorteada, respiro fundo e peço serenidade para analisar com atenção todos os detalhes apresentados nos depoimentos e durante o debate, e, de acordo com a minha consciência e representando a sociedade como um todo, dou meu voto baseado no fato ocorrido e nas minhas impressões sobre o(s) réu(s). Considero um grande privilégio fazer parte do Conselho de Sentença, uma experiência que fica pra toda a vida”.
Rosa Brasil ressalta que alguns casos são mais marcantes, como o de uma mulher acusada de matar o companheiro. “Com o desenrolar do júri, o próprio promotor pediu a absolvição, alegando legítima defesa! Ela era agredida e sofria violência sexual por parte dele há muitos anos. Após o crime, desenvolveu diversos problemas psicológicos. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição e espero que ela tenha conseguido recomeçar a vida depois desse acontecimento tão traumático”.
SEMANA ESTADUAL DO JÚRI
Nessa segunda-feira (19/06), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) inicia a VI Semana Estadual do Júri, que tem 204 sessões agendadas para a Capital e o Interior. O objetivo da mobilização, promovida desde 2015, é acelerar o julgamento de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, incitação ao suicídio e aborto). O mutirão acontecerá até a próxima sexta-feira, dia 23 de junho. Confira AQUI as unidades judiciárias que participarão da força-tarefa.
O trabalho faz parte da Meta de “Persecução Penal de Ações Penais em Tramitação” da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) que, no âmbito do Judiciário cearense, tem à frente o desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
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