Novos valores das custas processuais entram em vigor nesta sexta-feira
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- 08-07-2016
A partir desta sexta-feira (8/7), os valores das custas processuais do Judiciário cearense sofrem modificações e algumas faixas de cobrança voltam a patamares anteriores à atualização feita em janeiro deste ano. A medida é decorrente de decisão liminar do último dia 30/6 do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a qual o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi notificado nesta quinta-feira (7/7).
Para a expedição de alvará judicial, não será mais necessário o recolhimento de quaisquer quantias. Para a interposição de Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, o TJCE também não fará cobranças. Serão recolhidos valores somente no âmbito do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, a interposição de Apelação terá custas no patamar de R$ 31,02. Já a interposição de Agravo de Instrumento custará R$ 57,63, enquanto as custas para a distribuição de processo com causa até R$ 50, entre R$ 50,01 e R$ 100 e acima de R$ 84.000,01 será, respectivamente de: R$ 34,19, R$ 68,33 e R$ 2.360,69.
Todas as demais faixas de cobrança das custas processuais permanecerão como estão. E quem deu entrada em ação judicial entre janeiro e a vigência desses novos valores ordenados temporariamente pelo STF não será ressarcido da diferença.
Notificações sobre as mudanças já foram expedidas aos magistrados, assim como a todos os setores administrativos do Judiciário que lidam direta ou indiretamente com esse tipo de demanda. Mais detalhes podem ser obtidos em www.tjce.jus.br/fermoju.
ENTENDENDO AS CUSTAS
Custas judiciais são taxas devidas pela prestação de serviços públicos de natureza judiciária, ou seja, para a movimentação de ações ou recursos. São um somatório de todas as despesas que as partes são obrigadas a fazer para a condução dos processos.
Segundo o secretário de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Alex Araújo, o tributo incide sobre a abertura de processos, recursos e atos praticados pelas secretarias de vara. O mais comum é que o pagamento seja efetuado no início de cada procedimento. Quem arca com a despesa é a parte que inicia o processo ou recorre de uma decisão. Há também as custas finais, que incidem sobre determinados processos, obrigatórias para a homologação da sentença.
Em julho de 2015, a Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei, enviado pelo TJCE, para atualizar as tarifas, que eram originárias de uma lei de 1994. Entre as atualizações, foi aprovada uma nova tabela de valores das causas. No novo modelo, as faixas iniciam com valores de causas até R$ 400 e terminam com causas acima de R$ 84.000,01, que representa a maior alteração no documento.
Em relação à última faixa, os maiores litigantes são as instituições financeiras, representando 64,6%. Somente 13,9% são originários de pessoas físicas. Além disso, apenas 18% do total de processos envolvem causas acima dos R$ 100 mil. E apenas 2% são de ações com valores acima de R$ 1 milhão.
O secretário Alex Araújo explica que a reformulação surgiu de um estudo iniciado há cinco anos, a partir de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a atualização promoveu uma modernização na cobrança das taxas judiciais, a partir da implantação do novo Código de Processo Civil (CPC). Para tanto, foi usado como base modelos utilizados por outros estados, como São Paulo, Goiás e Paraíba, que tinham feito reformulações recentemente.