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Novo provimento da Corregedoria suspende até 15 de maio atendimento presencial nos cartórios

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Visando reduzir a propagação do novo Coronavírus do Ceará, foi prorrogada a suspensão temporária do atendimento presencial nos cartórios até o dia 15 de maio. A determinação consta no Provimento n° 13/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça nessa quarta-feira (29/04).

Os cidadãos devem solicitar os serviços dos cartórios através de e-mail, cabendo ao notário, registrador ou interino plantonista, conferir os pedidos e os documentos, dando ciência ao usuário interessado.

Os atos também podem ser solicitados por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam atendimento online. No Ceará, existem cinco centrais com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria-Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.

CONTATOS
A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Estado do Ceará também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria-Geral, no endereço https://www.tjce.jus.br/corregedoria/extrajudicial/secao/serventias/, para fins de publicidade a todos os usuários dos serviços notariais e de registro.