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Novo desembargador: Lista tríplice do Ministério Público será escolhida amanhã

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Ernani Barreira Porto, convocou, através de Edital, sessão extraordinária do Tribunal Pleno para deliberar, em caráter específico e exclusivo, sobre o acesso ao Tribunal de Justiça na vaga do quinto constitucional destinada a membro do Ministério Público do Ceará.
O Edital nº 35/2009, publicado no Diário da Justiça do dia 4 de maio do corrente ano, determina que a sessão extraordinária será realizada amanhã (08/05), a partir das 10 horas, no Plenário Conselheiro Bernardo da Costa Dória.
Durante a plenária, sob a presidência do desembargador Ernani Barreira, os desembargadores vão escolher a lista tríplice do Ministério Público Estadual para o preenchimento do cargo de desembargador, aberta em decorrência da aposentadoria da desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, ocorrida no dia 24 de janeiro do corrente ano. A sessão será pública, com votos abertos, nominais e fundamentados, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os integrantes da lista sêxtupla do Ministério Público, para preenchimento do cargo de desembargador, são os seguintes: Vera Lúcia Correia Lima; José Valdo Silva, Marcos Tibério Castelo Aires, Oscar dAlva e Souza Filho e Paulo Francisco Banhos Ponte, todos procuradores, e mais o promotor de justiça Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos.
Através da Resolução nº 05, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário da Justiça do dia 15 do mesmo mês, a presidência do Tribunal de Justiça do Ceará estabeleceu os critérios para aferição dos candidados à lista tríplice para o preenchimento do cargo de desembargador na vaga do quinto constitucional, representando o Ministério Público do Estado. São 10 os critérios objetivos indicados na Resolução do TJCE.
Escolhidos os três nomes, o Tribunal de Justiça, no prazo de até 24 horas, enviará ofício ao governador do Estado, Cid Gomes, a quem compete a nomeação do desembargador, na categoria do Ministério Público.
A Resolução do Tribunal de Justiça atende a decisão do conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, do CNJ, determinando que a eleição dos candidatos seja feita mediante sessão pública, com votos abertos, nominais e fundamentados.
OS 10 CRITÉRIOS ? Há uma dezena de critérios estabelecidos na Resolução nº 05/2009 para a elaboração da lista tríplice: (1) tempo de serviço no Ministério Público; (2) produtividade relativa ao período de 12 meses; (3) número de votos obtidos pelo candidato, quando da elaboração da lista sêxtupla pelo Conselho Superior do Ministério Público; (4) o exercício de cargos públicos; (5) o exercício de cargos e funções no âmbito do Ministério Público.
No sexto critério será aferida a participação do candidato em comissões e grupos de atuação no âmbito do Ministério Público; (7) o exercício em cargos, providos mediante eleição; (8) a participação efetiva, com apresentação de trabalhos ou teses, em congressos, encontros, seminários ou fóruns, desde que relacionados com a atividade desenvolvida no Ministério Público; (9) o exercício do magistério superior, na área do direito, por período superior a um ano; (10) a participação em lista sêxtupla para efeito de provimento do cargo de desembargador em vaga do quinto constitucional.
A aferição da produtividade dos candidatos será realizada mediante apreciação de certidão expedida pela Corregedoria Geral do Ministério Público, relativa aos últimos 12 meses, contados a partir da publicação da Resolução nº 5/2009.
Ocorrendo empate na aferição de pontuação dos candidatos, o desempate será decidido através dos seguintes critérios: antiguidade na carreira, maior tempo de serviço público e idade.
QUINTO CONSTITUCIONAL – O Ministério Público, segundo a Constituição Federal de 1988 (artigos 127 e 130), é a instituição incluída entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça. Seu objetivo é fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos.
Atualmente, o Pleno do Tribunal de Justiça é integrado por cinco desembargadores do quinto constitucional, sendo dois do Ministério Público e três da Advocacia. Os representantes do Ministério Público são os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva (4ª Câmara Cível) e Maria Iracema do Vale Holanda (presidente da 4ª Câmara Cível).
Os três representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Ceará, no colegiado do Pleno, são os desembargadores Ernani Barreira Porto, presidente do Tribunal de Justiça, Fernando Luiz Ximenes Rocha, presidente da 1ª Câmara Cível e das Câmaras Cíveis Reunidas, e Raul Araújo Filho, integrante da turma da 1ª Câmara Cível.