Novo CPC: conciliação e mediação como porta de entrada na Justiça
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- 16-03-2016
No terceiro dia da reportagem sobre o novo CPC, o desembargador Francisco Gladyson Pontes, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), fala da importância da conciliação como método de resolução de litígios.
O Poder Judiciário vai passar por algumas mudanças a partir desta sexta-feira (18/03). Com a implantação do novo Código de Processo Civil (CPC), conciliação e mediação serão os primeiros passos para o cidadão que buscar a Justiça.
De acordo com o artigo 334 do novo CPC/2015, o processo começa com uma petição do autor, o réu vai ser citado não para oferecer defesa, mas para comparecer a uma audiência de conciliação ou mediação. Para que a audiência seja dispensada, o autor precisa postular o seu desinteresse na petição inicial e que o réu também o requeira. No CPC/73, o autor formula petição inicial, o réu é citado, oferece a defesa, podendo haver réplica e, depois disso, é que a audiência acontece. Sem acordo, dá-se andamento ao processo.
Na nova lei, todos os Tribunais de Justiça do País deverão instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), com o objetivo de realizar sessões de conciliação e mediação. Em Fortaleza, uma central de conciliação existente no Fórum Clóvis Beviláqua desde 2007, continua atuando dentro da nova sistemática processual.
“A presidente instituiu um grupo de trabalho e nós desenvolvemos o projeto, em quase dois meses de estudo, com o propósito de viabilizar o funcionamento do centro que nós já temos no Fórum e para implantação em outros municípios do Estado, visando atender à demanda do novo Código na linha da mediação e da conciliação”, explicou o desembargador Gladyson Pontes, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
Na última semana, foram firmados convênios para instalação de centros de conciliação na Universidade de Fortaleza (Unifor) e Faculdade Farias Brito (FFB), objetivando atender às novas demandas criadas a partir da Lei da Mediação (nº 13.140/2015) e do novo CPC.
Para o desembargador, os centros, nesse primeiro momento, devem absorver inicialmente os conflitos pré-processuais, que é quando as partes poderão ser encaminhadas ao centro e resolver as questões sem precisar recorrer à Judicialização perante um juiz. “Absorvendo essa demanda prévia, estar-se-á evitando o ajuizamento de novas ações”, afirmou.
O centro, segundo o magistrado, será avaliado semestralmente sobre a capacidade de funcionamento, para aprimoramento e ampliação. Tudo isso vai ser estudado pelo Nupemec. “Eu acredito que isso é um processo de evolução, uma política pública instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, para que a mediação seja estimulada com o objetivo de diminuir o acervo de processo que hoje se acumula no Poder Judiciário e que torna inviável uma efetiva prestação jurisdicional”, concluiu o desembargador Gladyson.
CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Existem algumas pequenas diferenças entre os papéis do conciliador e do mediador. A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.