Novo Código Eleitoral
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- 26-10-2010
26.10.2010 opinião
Por iniciativa do Senado, uma comissão de juristas está trabalhando na elaboração de um novo Código Eleitoral. O atual, datado de 1965, conta com diversos dispositivos sem eficácia e não tem sido atualizado de modo a acompanhar os avanços de nosso sistema eleitoral, hoje disciplinado através de normas diversas, periodicamente alteradas.
Audiências públicas têm sido realizadas em diversas capitais para a coleta de sugestões e um dos pontos que domina os debates é a proposta de alteração da composição da Justiça Eleitoral em primeira instância de modo a permitir que magistrados federais exerçam a judicatura eleitoral.
Os juízes eleitorais, na tradição de nosso constitucionalismo, são juízes de Direito, membros da magistratura dos Estados, que acumulam as funções à frente de suas respectivas comarcas com as desempenhadas perante zonas eleitorais.
A reivindicação da magistratura federal está fundada no fato de que a Justiça Eleitoral está vinculada à União, sendo custeada pelos cofres federais, inclusive quanto à remuneração de juízes e servidores, de modo que, com a expansão da Justiça Federal, fruto do processo de interiorização em curso, seria possível assegurar prioridade à designação de seus magistrados, remanescendo aos estaduais nomeações em caráter subsidiário.
Ainda que se tangencie o debate sobre a necessidade de emenda à Constituição para o fim cogitado, com o que pode se mostrar impróprio o locus em que se trava a discussão, vê-se que não se tem cuidado de alinhar se e em qual medida a mudança seria virtuosa para o nosso sistema de controle das eleições. Tal constatação é mais grave quando se percebe que os debates podem ser ocupados por uma disputa de espaços corporativos, deixando de lado questões relevantes.
Prova disso é que não se tem examinado a viabilidade de instituição de uma magistratura eleitoral própria, formada por juízes especialmente preparados para manejar as categorias do Direito Eleitoral.
Marcelo Roseno escreve mensalmente
MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito e pres. da Ass. Cearense de Magistrados
marceloroseno@yahoo.com.br