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Nove estados e DF reconhecem união

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Nacional Pág. 12 23.08.2009
São Paulo.. Apesar de não existir oficialmente, a união estável entre pessoas do mesmo sexo já foi reconhecida pela Justiça de nove Estados e do Distrito Federal, segundo levantamento feito nos Tribunais de Justiça, segundo jornal Folha de São Paulo.
Essas decisões vêem a união de gays e de lésbicas como uma família, o que ainda é bastante controverso no país, pois não existe legislação específica.
Essa situação pode mudar após a aguardada manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. O STF foi provocado a se posicionar no ano passado, pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB).
Ele entrou com ação pedindo que a união estável de pessoas do mesmo sexo tenha valor igual ao de uma união heterossexual. Enquanto não há uma regra clara, fica a cargo de cada magistrado interpretar se a legislação permite ou não a união entre pessoas do mesmo sexo.
Na maioria dos Estados, a Justiça reconhece o casal gay como uma sociedade de fato – trata não como uma família, mas como um negócio. O movimento gay defende justamente que os casais tenham o status de família e, por isso, pressiona o Supremo e o Congresso Nacional a mudarem as regras.
A reportagem encontrou pelo menos uma sentença favorável em primeira ou segunda instância em São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso e Alagoas.
Os demais Estados não têm decisões favoráveis ou declararam não ter registro de julgamentos nesse tipo de questão. Um dos Estados pioneiros foi o Rio Grande do Sul, onde surgiu o termo “união homoafetiva” para designar a relação entre pessoas do mesmo sexo.
No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união estável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que “para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.