Nova lei acelera despejos
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- 03-11-2009
Brasil 01.11.2009
A nova Lei do Inquilinato acelera o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária. O projeto foi aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo e deve seguir agora para sanção presidencial. No entanto, caso nove senadores requeiram, ele poderá antes ser analisado pelo plenário.
Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências – o que atrasa o processo.
O locador também é beneficiado com a alteração na regra que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias. ?Hoje o inquilino apresenta um atestado de ?vou pagar um dia? para atrasar o processo. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco, seis meses só para este atestado ser anexado ao processo?, disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do projeto.
Em contrapartida, o projeto beneficia o inquilino, que, se for enquadrado como bom pagador, poderá ser desobrigado a registrar fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. As alterações na Lei do Inquilinato, segundo a senadora, visa agilizar os processos sobre inquilinato e dar garantias aos locadores.