NOTA DE ESCLARECIMENTO
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- 23-03-2012
Diante das sucessivas manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção Ceará) relacionadas à carência de juízes nas Comarcas do Interior, a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esclarece que o preenchimento das vagas só pode ser realizado mediante concurso público, conforme prevê o art. 37, II, da Constituição Federal. Em 28 de novembro de 2011, o TJCE publicou o edital de abertura do concurso para Juiz Substituto (Edital nº 01), organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e supervisionado pela Comissão do Concurso, composta por membros da magistratura e representante da OAB/CE.
Todas as etapas do certame estão sendo desenvolvidas rigorosamente dentro do cronograma estabelecido no Edital, com a devida observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa nas diversas fases. A previsão do CESPE é de que a última etapa seja concluída em janeiro de 2013, quando os aprovados poderão, então, ser convocados. Os recursos para suprir a demanda de juízes no Interior serão incluídos na Proposta Orçamentária de 2013, a ser encaminhada este ano ao Executivo.
A Administração do Poder Judiciário estadual reconhece a difícil situação para o jurisdicionado e tem procurado formas de amenizar o problema, até que os novos magistrados sejam nomeados. Uma delas é a designação de juízes por meio de Portaria de respondência, para evitar que a comarca fique sem magistrado. Outra iniciativa é a extensão do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos a Comarcas do Interior (8ª Zona Judiciária), cuja atuação resultou, em tempo recorde (9 de janeiro a 29 de fevereiro de 2012), na movimentação de mais de 1.700 processos.
Por outro, importa esclarecer que não compete ao TJCE designar juízes da Capital para presidir pleitos eleitorais, prerrogativa esta conferida ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará