NOTA DE ESCLARECIMENTO
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- 10-03-2009
A Diretoria Executiva da ASPJUCE vem informar à categoria que:
1. Essa Diretoria Executiva foi informada sobre boatos que estavam sendo divulgados envolvendo um processo de João Batista Silva e Francisco Wilton Bezerra da Silva contra a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará ? ASPJUCE, referente à declaração de nulidade dos atos ocorridos nas Assembléias Gerais nos dias 23 e 30 de Janeiro de 2007.
2. De forma maldosa, o autor(a) ou autores(as) dos rumores, ventilaram que o Juiz havia julgado tal ação e determinado que a Diretora Geral dessa Associação fosse destituída, que os atos praticados pela diretoria eram nulos, tendo afirmado, inclusive, que se esta não cumprisse o total teor da decisão judicial, seria cobrada uma multa diária no valor de R$ 1.000 (um mil reais).
3. Pelo conteúdo esdrúxulo dos boatos, não vale a pena auferirmos se foi por simples leviandade ou por total desconhecimento das normas legais que os autores disseminaram tamanho absurdo, pois o que foi dito não passa de uma tentativa de manobra política, visando afetar toda essa Administração que tanto fez e faz em defesa dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mesmo que isso desagrade os interesses pessoais de alguns.
4. O pedido formulado pelos autores do processo contra a Associação que pertence a nós, servidores, cujo(s) boateiro(s) fez(fizeram) menção, se mostra totalmente descabido, visto que, em nenhum momento, houve qualquer tipo de irregularidade na aprovação do novo estatuto da entidade, bem como na reestruturação da diretoria e do conselho fiscal (o que teria sido comprovado se as sentenças não fossem proferidas sem a garantia do direito de defesa). E, nesse sentido, a Assessoria Jurídica dessa Associação, através dos instrumentos fornecidos por Lei, demonstrou que não houve nenhuma violação a qualquer regra civil ou processual, muito pelo contrário, tendo sido cumprido os prazos de convocação e o quorum mínimo, tudo em conformidade com o que determina o Código Civil de 2002.
5. Apesar da clareza da defesa da Aspjuce, por motivos que ainda não conseguimos entender, foi o citado processo, julgado procedente. Porém, todas as medidas legais e cabíveis já foram tomadas no sentido de recorrer da decisão judicial, para que esta seja reformada em sua totalidade, o que geralmente acontece com as decisões que são proferidas sem a garantia do amplo exercício direito de defesa, o que é o caso.
6. Por fim, importante esclarecer que, em nenhum momento, na sentença judicial, houve menção a destituição de qualquer membro desta Diretoria (que foram eleitos democraticamente pelo voto dos associados) ou sequer aplicação de multa. Portanto, a ASPJUCE continua legal e legitimamente dirigida pela Servidora ZELMA MARIA OLIVEIRA MELO. E, diferentemente dos rumores disseminados, para que qualquer pessoa possa ter a convicção nas afirmações contidas na presente Nota de Esclarecimento, basta se dirigir à 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza e pedir acesso aos autos de número 2007.0005.6140-0, no qual, sem dúvida, será confirmado tudo o que aqui foi alegado. Estando sujeita a recurso, a malsinada sentença somente produzirá efeitos se vier a transitar em julgado.
7. É valioso afirmar, ainda, que o grande motivo de existência da ASPJUCE, assim como a sua grande luta diária, foi pelo devido reconhecimento do Servidor Público do Poder Judiciário e, os meios por nós utilizados, para atingir tal fim, sempre foi o da legalidade, da transparência e da justiça.
Sem mais delongas, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer outros tipos de esclarecimentos.
Atenciosamente,
A Diretoria da ASPJUCE