NOTA AOS ASSOCIADOS – ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO
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- 30-10-2009
30.10.09
NOTA AOS ASSOCIADOS
A Associação Cearense de Magistrados, por seu Conselho Executivo, à vista do deliberado em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2009, quando discutido o teor de mensagem a ser enviada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará à Assembleia Legislativa, versando sobre o realinhamento dos subsídios da magistratura estadual, dirige-se a seus associados para manifestar que:
– lamenta que os entendimentos entre os Poderes Executivo e Judiciário, dos quais não tomou parte, tenham caminhado no sentido de condicionar o realinhamento dos subsídios à elevação do escalonamento remuneratório entre entrâncias (de 5% para 6%), uma vez que tal medida contraria conquista histórica da magistratura estadual, alcançada há pouco mais de três meses por iniciativa do próprio TJCE;
– tem adotado todas as providências ao seu alcance para evitar a elevação do percentual de escalonamento, notadamente por entender que, se implantada, a medida violará a garantia da irredutibilidade de vencimentos, bem assim malferirá o princípio da isonomia, pois, por via oblíqua, se estará negando à maioria da magistratura cearense a reposição de perdas inflacionárias nos mesmos moldes do que está sendo assegurado aos membros do segundo grau, bem assim aos demais segmentos da magistratura brasileira;
– o realinhamento (fracionado) dos subsídios em 8,88%, conforme assegurado aos Ministros do Supremo Tribunal Federal através da Lei Federal 12.041/09, não assegura de forma integral, como é de amplo conhecimento, a reposição das perdas inflacionárias acumuladas desde 2006, objeto do PL 7297/06 ? que tramitou durante mais de três anos no Congresso Nacional -, de modo que a magistratura cearense de primeiro grau, se alcançada agora por reajuste diferenciado, restará duplamente prejudicada;
– ainda que se busque preservar o escalonamento em 5% para situações futuras, a sua inobservância na quadra atual abrirá ensejo a que posteriores investidas possam fulminar a importante conquista, decisiva para a emancipação da magistratura de primeiro grau;
– não se pode olvidar que parte dos ganhos vencimentais obtidos em julho último decorreram da reestruturação da carreira da magistratura, em face da diminuição de uma entrância, e que a redução do escalamento remuneratório de 10% para 5%, como determinado pela Lei Estadual Nº 14.407/09, corrigiu grave distorção observada durante vários anos e que importou que os juízes cearenses percebessem por longo período uma das piores remunerações do país;
– reconhece todos os esforços do Des. Ernani Barreira Porto à frente da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para atender a diversos pleitos dos magistrados cearenses, encaminhados por meio desta entidade, bem assim as diversas conquistas alcançadas, e confia na sensibilidade de Sua Excelência e dos ilustres integrantes da augusta Assembleia Legislativa do Estado no sentido de adotar as medidas necessárias para assegurar a manutenção do escalonamento remuneratório nos atuais 5%, garantindo-se aos magistrados cearenses, independentemente de grau, aquilo que, por direito, lhes é devido;
– convoca a todos os associados a comparecerem a Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 03 de novembro de 2009, às 9:00, no Fórum Clóvis Beviláqua, para o fim de deliberar sobre a atuação da ACM no episódio narrado.
Fortaleza, 28 de outubro de 2009.
O CONSELHO EXECUTIVO