Negado pedido de relaxamento de prisão para réu preso com 65 unidades de LSD
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- 05-12-2016
O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, negou o pedido de relaxamento de prisão do réu Cleverson Vinicius da Costa Rabelo. Ele foi preso por tráfico de drogas e associação para o tráfico em 2 de julho deste ano, juntamente com um comparsa. Na ocasião, foram presos com 65 unidades de LSD e 280g de maconha, e desde então o acusado se encontra detido.
Ao analisar o caso (nº 0050402-84.2016.8.06.0001), o titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza afirmou que “tendo em vista a complexidade do processo, contando com relevante quantidade de entorpecentes apreendida (65 unidades de LSD e 280 gramas de maconha), e pelo fato de já está marcada a data para o encerramento da formação da culpa, não vislumbro ilegalidade na manutenção da segregação provisória do réu”.
Destacou ainda que “o tráfico de drogas, mormente o de LSD, o qual leva os usuários rapidamente ao estado de dependência, jogando-os no ‘fundo do poço’, está se tornando um flagelo nacional, com disseminação em todo o País, atingindo todas as classes sociais e ocasionando tragédias individuais e familiares”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 1º de dezembro.