Negado pedido de liberdade para acusado de traficar drogas em Paramoti
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- 11-11-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Elidembergue Valério da Silva, preso em flagrante por tráfico de drogas no Município de Paramoti (a 104 km de Fortaleza). A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Segundo o magistrado, embora alegue ser réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação definida, isso não é suficiente para a revogação da preventiva. “A necessidade da segregação cautelar se faz como garantia da ordem pública, tendo em vista que a natureza das substâncias entorpecentes de alto poder destrutivo, bem como a quantidade apreendida (113 gramas de cocaína), demonstram a periculosidade do paciente e o alto risco que sua liberdade impõe à sociedade”, explicou.
De acordo com os autos, após denúncias sobre o comércio de entorpecentes, no dia 11 de maio deste ano, por volta das 6h, policiais militares cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do acusado. No local encontraram 113,31 g de cocaína, balança de precisão, material para embalar a droga, dinheiro, armas de fogo e munição sem autorização. Os agentes encontraram ainda anotação referentes à contabilidade do tráfico de drogas.
Alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a defesa de Elidembergue Valério entrou com pedido de habeas corpus (nº 0627342-70.2015.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (10/11), a 2ª Câmara negou o pedido. Para o relator, “a atividade jurisdicional não tem se desenvolvido com a alegada demora excessiva e a evolução processual ocorreu dentro das peculiaridades do processo, que no presente caso é bastante complexo, contando com dois réus, várias testemunhas, e necessidade de expedição de carta precatória. E ainda, o retardo, deve-se também ao fato de um dos réus ter demorado a apresentar sua defesa prévia”.