Negado pedido de liberdade para acusado de traficar 9,7 kg de maconha
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- 24-11-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Davi Guedes Viana. Ele foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A decisão, proferida nesta terça-feira (24/11), teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
Para o magistrado, há “indícios suficientes de autoria e materialidade” do delito. O relator também destacou que “o juiz de planície foi deveras satisfatório no que tange à fundamentação da custódia preventiva do paciente”.
Segundo os autos, em 28 de janeiro deste ano, policiais federais perceberam a presença de drogas na bagagem de Davi no momento que ele desembarcava no Aeroporto Internacional Pinto Martins, de voo originário de Manaus. Os agentes passaram a seguir o suspeito até o bairro de Fátima e o abordaram quando ele entregava o produto para Ítalo Pontes Monteiro. Na ocasião, foram apreendidos 9,777 kg de maconha tipo “skank”
Em depoimento, o acusado disse que foi contratado em Manaus para entregar o entorpecente na Capital cearense. Ele foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, a 11 anos e um mês de reclusão em regime inicialmente fechado.
A defesa interpôs habeas corpus (n° 0626803-07.2015.8.06.0000) no TJCE, pleiteando que Davi acompanhe a apelação em liberdade. Alegou ausência de fundamentação da sentença.
Ao analisar o caso, por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido.