Negado habeas corpus para preso em flagrante com 354,5 kg de maconha
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- 12-07-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Jefferson de Lima dos Santos Ribeiro, preso em flagrante com 354,5 kg de maconha. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura, que entendeu ter ficado “evidente a impossibilidade de reconhecimento de qualquer ilegalidade na prisão da paciente [réu], devendo o mesmo permanecer preso”.
De acordo com os autos, no dia 7 de março de 2015, o acusado e mais dois comparsas foram presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando transportavam o entorpecente, distribuído em 251 embalagens. A droga seria transportada do Município de Russas para o Estado de Pernambuco.
Alegando a ocorrência do excesso de prazo na formação do processo, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0630634-63.2015.8.06.0000) no TJCE. Também argumentou que o acusado possui condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, 2ª Câmara Criminal negou o pedido durante a sessão de julgamento, realizada nesta terça-feira (12/07). O relator destacou que “o excesso de prazo na formação da culpa, não pode ser analisado isolada e abstratamente, ou seja, é necessário a sua verificação no caso concreto, levando-se em conta a complexidade do feito, a quantidade de réus, bem como o comportamento das partes, em face do princípio da razoabilidade”.