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Negado habeas corpus para presidente da Câmara Municipal de Itarema

Negado habeas corpus para presidente da Câmara Municipal de Itarema

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Na tarde desta segunda-feira (17/07), o juiz convocado Antônio Pádua Silva negou habeas corpus, em caráter liminar, para o presidente da Câmara Municipal de Itarema, João Vildes da Silveira, preso durante a “Operação Fantasma”. Para o magistrado o “decreto prisional encontra-se muito bem fundamentado, cujas razões de decidir foram exaustivamente ratificadas na decisão denegatória do pedido de liberdade provisória”.
A defesa do vereador havia ingressado com habeas corpus (nº 0625018-39.2017.8.06.0000) no TJCE, requerendo acompanhar o processo em liberdade. Alegou carência de fundamentação no decreto prisional e que o acusado possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e bons antecedentes.
O juiz destacou que a custódia do acusado está baseada na garantia da ordem pública, “levando em conta a enorme gravidade dos crimes praticados e suas circunstâncias, as quais causaram enormes danos ao erário público municipal, bem como se embasando na conveniência da instrução criminal, com intuito de resguardar a produção de provas”.
PRISÕES MANTIDAS
A juíza Kathleen Nicola Kilian, em respondência pela Comarca de Itarema, negou pedidos de liberdade para os vereadores acusados de cometerem crimes contra a administração pública daquela Município. Além disso, outras duas pessoas tiveram suas prisões temporárias convertidas em preventivas. As decisões ocorreram nessa sexta-feira (14/07).
A magistrada explicou que a manutenção das prisões “é fundamental para garantia da ordem pública, para aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal, não apenas para evitar o cometimento de novos delitos, como para proteção do erário público”.
As medidas fazem parte da “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Estado (MP/CE). Em investigação, o MP/CE teria verificado que várias pessoas haviam sido contratadas pela Câmara Municipal de Itarema e recebiam salários sem comparecer ao prédio do legislativo, além do repasse de quantias de salários para vereadores e a existência de inúmeros vínculos fantasmas com o órgão.
No dia 28 de junho, foram realizadas 19 buscas e apreensões nas residências dos investigados, 34 afastamentos de cargos públicos e 32 conduções coercitivas para a viabilização da instrução criminal, além da prisão de oito vereadores. Já no último dia 11, a magistrada determinou a prisão temporária de outras duas pessoas, quatro mandados de busca e apreensão e uma condução coercitiva de envolvidos nos crimes.
A juíza ressaltou que os desvios necessitam de “uma atuação firme do Poder Judiciário no sentido de evitar a reiteração criminosa e também para resguardar a ordem pública, a confiança nas instituições públicas e combater efetivamente a corrupção, sendo a prisão, no caso em tela, a única medida cabível para proteger a ordem pública, garantir a correta apuração dos fatos e interromper a prática criminosa”.