Negado habeas Corpus para acusados de roubo qualificado em São Benedito
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- 12-01-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para dois acusados de roubo qualificado, tortura e corrupção de menor. A decisão, proferida nesta terça-feira (12/01), teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
“Verifica-se que a necessidade das segregações cautelares se faz como garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal, tendo em vista que o modus operandi com que agiram os pacientes, a gravidade dos crimes perpetrados pelos mesmos, demonstram suas periculosidades, sendo, portanto, perfeitamente justificável as conservações das suas segregações cautelares”, afirmou o magistrado.
No dia 4 de dezembro de 2014, segundo os autos, os réus Guilherme de Medeiros Viana e Antônio Clayton Pimenta da Silva, acompanhados de Gerson de Medeiros Viana e de um menor, entraram na residência de um casal de idosos, na localidade de Sítio Baixa Grande, em São Benedito, armados com facas. No local, os acusados esfaquearam e torturaram o casal em busca de dinheiro e fugiram levando R$ 3 mil.
Após informações prestadas pelas vítimas, policiais militares conseguiram encontraram o adolescente e dois participantes do crime, réus do processo. Gerson seguiu foragido.
Em 21 de outubro de 2015, o juiz Luiz Augusto de Vasconcelos, em respondência pela Comarca de São Benedito, indeferiu pedido de relaxamento de prisão para ambos.
A defesa dos acusados ajuizou habeas corpus (nº 0628988-18.2015.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na finalização da instrução processual.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A alegação de excesso de prazo não pode se fundamentar pela simples aplicação de um critério cronológico, devendo-se sempre atentar para o princípio da razoabilidade, só se permitindo o relaxamento da custódia cautelar em situações que houver demora injustificada na tramitação do feito”, explicou o desembargador.