Negado habeas corpus para acusado de tráfico de drogas
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- 25-07-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Marcos Antônio de Castro Farias, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O processo teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Segundo o magistrado, a instrução criminal foi encerrada, “não havendo mais que se falar em ilegalidade da segregação cautelar pelo excesso de prazo para formação da culpa em consonância com a Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/CE), o réu foi preso no dia 3 de agosto de 2015, em sua residência localizada no bairro Tabapuazinho, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. A prisão ocorreu após policiais civis deterem um suspeito que estaria entregando entorpecentes. Na ocasião, o detido informou que era Marcos que fornecia a droga.
Com os dois, foram apreendidos 26,5 kg de maconha, 29,1 kg de cocaína, além de etiquetas de preço, skunk, pasta para preparo de crack e três balanças de precisão.
A defesa, requerendo que Marcos responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n°0623086-50.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o pedido, em sessão realizada nessa terça-feira (19/07), a 1ª Câmara Criminal negou liberdade.