Negado habeas corpus para acusado de traficar drogas na Capital
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- 11-08-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Igor Barros de Castro, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Segundo o magistrado, a prisão do réu foi mantida sob argumento da garantia da ordem pública. “A sentença condenatória que manteve a segregação cautelar do réu, indeferindo o direito do mesmo de recorrer em liberdade, quando fundada na garantia da ordem pública, demonstrada pela quantidade e natureza da droga apreendida com o paciente [Igor]”.
De acordo com os autos, o acusado foi preso em flagrante no dia 17 de julho de 2015. Policiais civis receberam denúncia anônima de que o acusado estaria fazendo entrega de entorpecentes em um hotel na Praia do Futuro, na Capital. Ele foi perseguido e preso pelos agentes. Na ocasião, confessou que estava fazendo a entrega e informou o endereço de residência no bairro Bela Vista, onde tinha mais drogas.
Com Igor e outro acusado, foram apreendidos 2.155 gramas de maconha, 22 medicamentos rivotril, R$ 750,00 em dinheiro, celular, balança digital e material para embalagem da drogas.
No dia 9 de junho deste ano, o juiz Flávio Vinicios Bastos Sousa, da 3ª Vara de Delitos de tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Igor a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0624338-88.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação no indeferimento do direito do réu em recorrer em liberdade.
Ao julgar o recurso nessa terça-feira (09/08), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. Para o desembargador, “havendo fundamentos para a manutenção da medida cautelar durante a instrução criminal, o recomendável é que, com a prolação do édito condenatório, o paciente [réu] permaneça preso”.