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Negado habeas corpus para acusado de participar de homicídio no bairro Jacarecanga

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Paulo Sérgio de Sousa Júnior “Paulinho”, acusado de participar de um grupo que espancou homem até a morte. A decisão, proferida nesta terça-feira (18/10), teve a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
Segundo o magistrado, “a prisão cautelar do acusado encontra-se suficientemente motivada, uma vez satisfeitos indícios suficientes de autoria e materialidade, notadamente diante da complexidade do caso, que envolve cinco pessoas e indica a existência de organização criminosa. Nesse contexto, há a premente necessidade de preservação da ordem pública”.
Conforme os autos, no dia 19 de março de 2014, o acusado, na companhia de quatro pessoas, matou um homem a golpes de paus e pedras, no bairro Jacarecanga, em Fortaleza. A vítima foi violentamente espancada, fazendo-se necessária a coleta de material genético para possibilitar a confirmação da identidade do cadáver. Segundo testemunhas, o réu e seus comparsas costumavam aterrorizar a região, por meio de comportamentos violentos e práticas criminosas.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP-CE), o denunciado integra um grupo organizado detentor de “péssimos antecedentes”. São indivíduos de alta periculosidade, que praticam crimes de tráfico de drogas, homicídios e roubos de forma reiterada. Por isso, o órgão ministerial requereu a prisão preventiva do acusado. Em 28 de agosto de 2015, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Fortaleza decretou a prisão de Paulo Sérgio.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa interpôs habeas corpus (nº 0626423-47.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa. Também sustentou que o réu, à época do fato, era primário na forma da lei penal, possuindo residência fixa e profissão definida.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, negou o pedido. Para o relator, “não há excesso de prazo, uma vez que a demora no processo está plenamente justificada, pois o crime foi cometido por vários réus, e deriva de fatos que não podem ser imputados ao atraso na prestação jurisdicional, a qual tem se revelado diligente e atenta às garantias processuais e constitucionais”.
COLEGIADO JULGA 165 PROCESSOS
Além desta ação, o órgão colegiado julgou mais 164 processos de pauta e extrapauta em uma 1h10, por meio do sistema chamado “Voto Provisório, que agiliza os julgamentos dos feitos. A 3ª Câmara Criminal é formada pelos desembargadores Francisco Darival Beserra Primo (presidente), Raimundo Nonato Silva Santos, José Tarcílio Sousa Silva e o juiz convocado Antônio Pádua.