Negado habeas corpus durante Plantão Judiciário
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- 14-03-2016
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou o ingresso de um habeas corpus durante o plantão desse fim de semana. O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, plantonista no sábado (12/03), negou o pedido, mantendo a prisão de acusado de porte ilegal de arma.
De acordo com os autos (nº 0000345-65.2016.8.06.0000), a defesa de Hélio Pereira de Lima ingressou com pedido de liberdade no Tribunal alegando que o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Eusébio, verificando a ausência dos requisitos necessários à conversão da prisão em flagrante em preventiva, concedeu liberdade provisória para Hélio mediante o pagamento de dez salários mínimos.
A defesa alegou que, no último dia 8, foi requerida a redução da fiança, uma vez que Hélio é réu primário e trabalha como servente de pedreiro. Por isso, foi impetrado o habeas corpus pugnando a dispensa da fiança ou sua redução com a expedição de alvará de soltura.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou não haver urgência para concessão da liminar, uma vez que a jurisdição plantonista só deve ser ativada em caráter excepcional. “Inocorre aqui a medida excepcional de deferimento de liminar, que deve ser reservada para casos em que evidencie coação ilegal ou abuso de poder”, explicou.
O plantonista esclareceu ainda que a defesa de Hélio não comprovou a ausência de condições financeiras para o pagamento do valor fixado na fiança. Por esses motivos, o pedido de habeas corpus foi indeferido.