Negado habeas corpus durante Plantão Judiciário
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- 22-02-2016
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou um habeas corpus durante o plantão desse fim de semana. O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, plantonista no domingo (21/01), negou o pedido, mantendo a prisão de acusado de praticar violência contra sua companheira.
De acordo com os autos (nº 0000234.2016.8.06.0000), a defesa de Geraldo Alves dos Santos ingressou com pedido de liberdade no Tribunal alegando que o juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Juazeiro do Norte, deveria ter manisfestado o auto de sua prisão em flagrante no período permitido de 24 horas e não o fez, o que torna sua prisão ilegal.
Ao analisar o pedido, o magistrado esclareceu que não há exigência de que a detenção em flagrante deva ser apreciada judicialmente no prazo mínimo de 24 horas. “O juiz não tem qualquer obrigação de exarar decisão nesse período, pois somente a terá quando receber os autos. Tradicionalmente, as 24 horas são para a entrega da nota de culpa”, explicou.