Negado habeas corpus durante Plantão Judiciário
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- 13-10-2015
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou somente um habeas corpus durante o plantão desse fim de semana e feriado. O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, plantonista no sábado (10/10), negou o pedido, mantendo a prisão de um acusado.
De acordo com os autos (nº 0001650-21.2015.8.06.0000), a defesa de Cristovam Macena Lima ingressou com habeas corpus no Tribunal após ter sido negado pedido de liberdade pelo Juízo da Vara Única de Audiência de Custódia de Fortaleza. Ele foi preso no dia 6 deste mês, acusado de tentativa de homicídio.
Alegou que desde a prisão não houve qualquer decisão quanto à necessidade de seu cárcere, caracterizando excesso de prazo. Argumentou que teria praticado o ato sob violenta emoção. Também sustentou possuir boas condições pessoais e que sofre de hipertensão aguda.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu não ter havido elastecimento no prazo para a formação da culpa, “dada que a prisão do paciente [acusado] se deu no dia 6 do corrente mês, ou seja, há 4 dias”.
O desembargador explicou que, segundo jurisprudência de tribunais do País, “as condições pessoais do acusado, tais como primariedade, residência fixa e profissão lícita, isoladamente, não elidem a necessidade de decretação ou manutenção da prisão cautelar”. Também destacou não ter ficado demonstrada a debilidade de saúde do réu.
Ao final da decisão, determinou a distribuição regular dos autos para as Câmaras Criminais do TJCE.