Negado habeas corpus durante plantão da Semana Santa
- 1709 Visualizações
- 28-03-2016
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou um habeas corpus durante o plantão do feriado. O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, plantonista na quinta-feira (24/03), manteve a prisão de Francisco Genilson França da Silva, acusado por dirigir sob efeito de álcool e ainda desacatar autoridade policial.
De acordo com os autos, ele foi preso no último dia 18, em Juazeiro do Norte. A defesa ingressou com pedido de liberdade no Tribunal, alegando que o acusado possui residência fixa, trabalho definido e bons antecedentes e, por isso, não estariam presentes os requisitos para a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, o desembargador esclareceu que estão presentes os pressupostos legais para decretação da prisão preventiva. “No presente caso não se verifica, ao menos a princípio, qualquer hipótese de constrangimento ilegal, a revelar que a custódia do paciente configura violência ilegal à sua liberdade”, explicou.
Também destacou que, segundo constatação do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, que já havia indeferido pedido de revogação da prisão, “falta preparo do réu para retornar, nesse momento, ao convívio social, dada a gravidade da conduta delituosa praticada”.