Negado habeas corpus à servidora que fornecia informações processuais
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- 01-07-2009
30.06.09
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou, nesta 3ª.feira (30/06), pedido de habeas corpus em favor de Ivalnira Melo Fernandes, servidora do Poder Judiciário do Estado acusada de fornecer informações sigilosas a membros de uma quadrilha de cartãozeiros.
Consta nos autos que Ivalnira Fernandes, natural de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul, passou a favorecer, na época em que atuava como servidora do Fórum de Crateús, uma quadrilha de cartãozeiros através do fornecimento de informações sobre mandados de prisão e andamento processual. Em troca das informações, a acusada recebia dinheiro. Atualmente, a servidora está lotada no Fórum da Comarca de Ipueiras, distante cerca de 300 km de Fortaleza.
A defesa de Ivalnira entrou com habeas corpus (nº 2009.0008.5413-6/0) no Tribunal de Justiça para que a ré aguardasse em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que a condenou a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de multa no valor de R$ 12.600.
O relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, votou pela denegação da ordem, afirmando que a acusada ?usou o Poder Judiciário para obter vantagens financeiras, contribuindo ainda com a perpetuação de prática criminosa?.