Negada liminar a candidato que não queria fazer curso aos sábados por causa de religião
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- 16-07-2010
O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou liminar em favor de I.P.R., candidato que alegou não poder participar de curso de formação de policiais militares por conta de sua religião.
Conforme os autos, I.P.R é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia e concorria ao cargo de soldado da PM, tendo sido aprovado nas duas primeiras fases do concurso. O candidato, no entanto, afirmou não poder participar da 3ª etapa do certame (curso de formação), prevista para acontecer aos sábados.
Segundo I.P.R, ele tem ?como princípio religioso e de vida, a observância irrestrita do mandamento da Lei de Deus que preconiza a guarda do sábado como dia de exclusiva adoração e louvor, devendo ser deixadas de lado as demais atividades seculares?.
Com o objetivo de seguir no concurso público, I.P.R encaminhou um requerimento formal à Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), instituição responsável pela realização das provas. No documento, ele solicitou a compensação das atividades acadêmicas e a fixação de horário alternativo para as aulas, pedidos, esses, que foram negados pelo órgão, em 26 de março de 2010.
Inconformado, o candidato impetrou mandado de segurança com pedido de medida liminar (nº 35952-52.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo que as aulas fossem ministradas em período distinto daquele que considera sagrado.
Ao julgar o caso, o relator do processo, desembargador Fernando Ximenes, denegou a medida liminar. ?O impetrante, ao almejar ser integrante da formação de oficiais militares, sempre esteve ciente de que poderia exercer seu mister nos dias de sábado, de modo que reconheço a impossibilidade de ser movida toda a máquina administrativa a fim de acolher seu pleito?, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, o requerente não pode impor que a Administração se amolde à sua crença religiosa. ?O impetrante não me parece ter direito a receber tratamento distinto nas etapas de ingresso e de frequência do cargo que escolheu, por professar crença que guarda os sábados em obediência a preceitos religiosos. Nesse diapasão, tenho que o interesse público deverá preponderar sobre o particular?, destacou Fernando Ximenes, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13/07).