Negada liberdade para mototaxista preso com 5 mil comprimidos de Diazepam
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- 21-03-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o mototaxista Edimar Ferreira Martins, preso em flagrante com 5 mil comprimidos do medicamento Diazepam. Para o relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a prisão deve ser mantida “considerando a gravidade do crime imputado ao Paciente, notabilizada pela grande quantidade de substância entorpecente apreendida”.
De acordo com os autos, Edimar foi preso ao ser parado em uma blitz realizada por agentes da Polícia Rodoviária Estadual, em 4 de agosto de 2015, na rodovia CE-060. Na ocasião, o motoqueiro se dirigia à cidade de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza. Na abordagem, os comprimidos foram encontrados, divididos em 200 caixas.
Durante a ação, o mototaxista disse aos policiais que estaria transportando medicamentos para uma farmácia.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Edimar Ferreira ingressou com habeas corpus (nº 0621175-03.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e que o réu possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.
Ao julgar o caso, na última terça-feira (15/03), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. Para o desembargador Haroldo Máximo “observa-se que a ação se desenvolve de forma regular, não se apurando desídia ou inércia do magistrado singular”.
O magistrado explicou ainda que, considerando a gravidade do crime, “a análise acerca da configuração do excesso de prazo torna-se mais rigorosa”.