Negada liberdade para integrante de grupo preso com drogas e armas em Fortaleza
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- 05-06-2017
O juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão de Rafael Magno Alves. O réu foi preso em flagrante com outros quatro acusados. Eles integravam um grupo que portava armas e drogas.
Não vislumbro o alegado excesso de prazo, uma vez que o réu está preso há apenas menos de dois meses, sendo que a denúncia já foi oferecida, de forma que a manutenção da prisão se mostra compatível com os princípios da proporcionalidade e da duração razoável do processo”, justificou o magistrado.
Segundo os autos (processos nº 0023399-23.2017.8.06.0001 e nº 0123930-20.2017.8.06.0001), durante investigações sobre tráfico de drogas, o grupo foi preso em flagrante no dia 6 de abril deste ano, por volta das 19h30, na residência de um dos acusados. O imóvel está situado na rua Mimosa Coelho, no bairro Jardim Iracema, na Capital.
Após a abordagem, os policiais foram aos domicílios de cada integrante do grupo. Ao todo, apreenderam: 2.825 gramas de maconha, três revólveres calibre 38 (um deles na casa de Rafael) e 32 munições (duas delas também na residência deste acusado). A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (31/05).