Negada liberdade para acusado de transportar 500g de cocaína
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- 14-01-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Gleber Bezerra Clementino, preso em flagrante com 500g de cocaína em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Segundo os autos, em 22 de julho de 2015, o acusado estava trabalhando como mototaxista, quando recebeu uma ligação para fazer uma “corrida” e levar uma encomenda (500g de cocaína). Ele foi preso em uma operação do Serviço de Inteligência da Polícia que descobriu que no dia do fato haveria uma entrega de drogas.
Em depoimento, afirmou não saber o que estava transportando, apenas informou que iria receber um valor de R$ 5,00 para fazer a entrega.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Gleber Bezerra Clementino ingressou com habeas corpus (nº 0628698-03.2015.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que ele tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, profissão definida, residência fixa e nunca foi preso.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (12/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a argumentação de que o réu é possuidor de predicados pessoais favoráveis “não constitui obstáculo à manutenção da custódia prévia, nem atenta esta contra o princípio constitucional da presunção de inocência”.
O desembargador também destacou que “não vislumbro na decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do paciente [acusado], por entender devidamente embasado o decisum, nos elementos concretos do caso, em razão e periculosidade do paciente e da quantidade e natureza da droga apreendida”.