Negada liberdade para acusado de tráfico interestadual de drogas
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- 27-10-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Gianfranco Botter, acusado de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Segundo o magistrado, a prisão foi mantida pela “necessidade de garantia da ordem pública e da instrução penal, quando a periculosidade da conduta do agente é evidenciada através do modus operandi com o qual foi praticado o delito”.
De acordo com os autos, em 25 de maio deste ano, policiais federais realizavam fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, quando encontraram drogas na bagagem de uma passageira que vinha do Rio de janeiro. Os agentes a seguiram até o estacionamento e, no local, encontram a mulher entregando a mala para Gianfranco. Os dois foram presos em flagrante.
Com eles, foram apreendidos 20,341 kg de maconha e R$ 6.640,00 em dinheiro. Em depoimento, o acusado disse que foi contratado para buscar uma pessoa no aeroporto e não sabia do entorpecente. Já a mulher assumiu que foi contratada para levar a droga.
A defesa, requerendo que Gianfranco responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0625655-24.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação da prisão.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (26/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a prisão foi “fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, que demonstram, com clareza, a necessidade da prisão cautelar”.