Negada liberdade para acusado de traficar ecstasy em Fortaleza
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- 20-04-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (19/04), habeas corpus para o publicitário Diego Alves de Menezes, acusado de comercializar ecstasy na Capital. Para o relator do caso, desembargador Francisco Gomes de Moura, o decreto prisional está “suficientemente lastreado e fundamentado”.
De acordo com os autos, em 9 de dezembro de 2015, policiais da Delegacia de Narcóticos prenderam em flagrante o acusado tentando comercializar comprimidos de ecstasy em um posto de gasolina, localizado na avenida Santos Dumont, em Fortaleza. Com ele foram encontrados 37 unidades do entorpecente.
Prosseguindo com a busca por mais narcóticos, os agentes conseguiram prender, além de Diego, outro homem envolvido com o comércio da droga. No total, foram apreendidos 1.035 comprimidos de ecstasy. A ação ocorreu por ocasião de operação policial de combate a drogas sintéticas vendidas durante festas na Capital.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Diego Alves ingressou com habeas corpus (nº 0002025-22.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamento na prisão cautelar e que o réu possui bons antecedentes e domicílio fixo.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, por unanimidade. O desembargador Gomes de Moura destacou não ter encontrado fundamento para a “declaração de ilegalidade da prisão, sobretudo considerando todos os elementos indicados na decisão que decretou a prisão guerreada”.