Negada liberdade para acusado de traficar drogas no bairro Bom Jardim
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- 19-10-2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Fábio Pereira da Costa, acusado de traficar drogas e posse ilegal de arma de fogo. O processo teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
O magistrado destacou que é “necessário o afastamento do paciente [réu] do meio social, ante a sua periculosidade, conforme devidamente fundamentado na decisão que decretou a prisão preventiva”.
Segundo os autos, Fábio Pereira foi preso em flagrante no dia 22 de fevereiro deste ano, durante ronda feita por policias militares no bairro Bom Jardim. No momento da abordagem, ele transportava pequena quantidade de maconha. Na residência dele foram encontrados 1.193,6g de maconha, 107,8g de cocaína, 410,6g de crack, além de um revólver calibre 38. Em depoimento, Fábio alegou ser usuário de drogas e que os entorpecentes encontrados não pertenciam a ele.
Requerendo a liberdade acusado até o julgamento da ação penal, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0001433-75.2015.8.06.0000) no TJCE. Sustentou ausência de fundamentação na decretação da custódia preventiva.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (13/10), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador destacou que não houve constrangimento ilegal e que “o processo de origem já encontra-se com a instrução encerrada”.