Negada liberdade para acusado de traficar 46 mil comprimidos de “Boa Noite, Cinderela” em Fortaleza
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- 27-09-2016
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Antônio Marçal Guimarães Coelho, acusado de traficar comprimidos de artane, muito usado para aplicar o golpe do “Boa Noite, Cinderela”. O medicamento, considerado forte, também é utilizado nos tratamentos do mal de parkinson. A decisão, proferida nesta terça-feira (27/09), teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo o magistrado, a prisão do réu foi mantida sob argumento da garantia da ordem pública. “Havendo indícios suficientes de autoria, bem como a materialidade do crime, de modo a comercializar os entorpecentes em larguíssima escala, estão presentes os fundamentos para a decretação da prisão preventiva fundamentada na proteção à ordem pública e à conveniência da instrução”, explicou.
De acordo com os autos, Antônio foi preso em flagrante no dia 6 de julho deste ano. Policiais civis receberam denúncia de que o réu era chefe de uma quadrilha responsável pela guarda e comercialização de comprimidos de artane. A droga, quando absorvida em grandes quantidades, provoca alterações mentais, como alucinações e delírios. Conforme a polícia, era ele quem trazia a droga para a Capital. A substância vinha do Estado de Pernambuco por meio de “mulas”.
O acusado e seus comparsas foram detidos em Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. Com eles foram apreendidos 46 mil comprimidos, três carros, uma moto, 30 chips da claro que estavam lacrados, 35 dólares e 10 libras esterlinas. Na delegacia, o réu teria oferecido aos policiais civis a quantia de R$ 80 mil para ser liberado do flagrante.
Antônio e os comparsas foram autuados por tráfico e associação ao tráfico. Além disso, também foi acusado de praticar corrupção ativa por ter oferecido dinheiro aos policiais para não ser preso.
No dia 8 de julho deste ano, a juíza Suyane Macedo de Lucena, titular da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, decretou a prisão preventiva dele.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0628552-76.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação no indeferimento do direito do réu de recorrer em liberdade.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. “Diante da análise dos elementos concretos do delito, verifico que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada, não havendo de se falar em imperatividade da concessão da liberdade provisória quando da homologação do flagrante”, declarou o desembargador Raimundo Nonato.