Negada liberdade para acusado de mandar matar mãe e filha por causa do fim do relacionamento
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- 14-11-2018
A Justiça cearense negou liberdade para Marcílio Alves Feitosa, vulgo “Tranca”, acusado de mandar matar duas mulheres por causa do fim do relacionamento dele com uma delas. A decisão foi proferida nessa terça-feira (13/11), pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 19 de fevereiro de 2013, por volta das 4h45, Deisiane Duarte Lima e Jovita Duarte Lima (mãe e filha, respectivamente) foram assassinadas a tiros por homens não identificados, que invadiram a residência para executar as duas mulheres a mando do acusado. O crime ocorreu no bairro Quintino Cunha, em Fortaleza.
O motivo do assassinato teria sido o término da relação amorosa entre o acusado e Deisiane Duarte. Ele estava inconformado com a situação e havia perseguido e ameaçado a mulher. Dois dias antes do crime havia ligado para a vítima e avisado que mandaria matá-la e quem mais estivesse na residência.
Para pedir a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0629422-02.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que ele está preso há mais de um ano e seis meses sem que houvesse condenação.
Em parecer, o MPCE opinou pela denegação do pedido. “O magistrado singular, ao contrário do que alegam os impetrantes, fundamentou adequadamente a sua decisão no que se refere à manutenção da prisão preventiva do paciente, eis que indicou elemento concreto, extraído dos autos, que efetivamente indica o perigo que a liberdade do paciente pode causar à ordem pública”, explicou a desembargadora no voto, sendo acompanhada à unanimidade pelos demais colegas da 1ª Câmara Criminal.
A magistrada acrescentou ainda que, “estando o decreto prisional cautelar devidamente justificado na necessidade de garantia da ordem pública, diante da reiteração na prática de crimes pelo paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de justa causa ou ausência de fundamentação para o ergástulo preventivo”.